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REGULAMENTO - PRÊMIO CDL DE LITERATURA
   

REGULAMENTO DO CONCURSO PRÊMIO CDL DE LITERATURA – 2008

A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FEIRA DE SANTANA abre inscrições para o Prêmio CDL de Literatura, nos seguintes termos:

1 – DO OBJETIVO

O Prêmio CDL de Literatura tem como finalidade selecionar 03 (três) obras inéditas, em Língua Portuguesa, em todas as categorias.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 15 de agosto a 15 de outubro de 2008, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 09 às 17 horas, e poderão ser feitas diretamente na Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana, situada na Praça Monsenhor Renato Galvão, nº 173, bairro centro, Cep 44.010.430, Feira de Santana - Bahia, ou enviadas pelos correios, via sedex, ao endereço acima especificado, identificadas pelo nome do Concurso.

2.2 – As inscrições feitas pelos correios só serão consideradas válidas e aceitas se postadas até o último dia de inscrição, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

2.3 – A Comissão Organizadora do Concurso não retirará as originais em agências dos correios, transportadoras ou similares.

2.4 – Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo ou enviadas por fax, internet ou similares.

2.5 – Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas quaisquer alterações nas obras e documentos.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão se inscrever autores brasileiros natos ou naturalizados residentes na cidade de Feira de Santana.

3.2 – É vedada a participação de funcionários vinculados à Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana.

3.3 – Os autores poderão inscrever mais de uma obra, desde que utilizem pseudônimos diferentes.

3.4 – Os autores menores de 18 (dezoito) anos, salvo aqueles emancipados na forma da lei, deverão anexar aos documentos que constam do envelope lacrado uma declaração dos pais ou responsáveis legais autorizando a sua participação.

3.5 – É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e a observância das disposições deste Regulamento.

4 – DAS OBRAS E DOS DOCUMENTOS

4.1 – As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas ou divulgadas por qualquer meio, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte.

4.2 – As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimos, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.

4.3 – As obras deverão ser digitadas ou datilografadas em papel tamanho A4, em apenas uma das faces da folha, em corpo, fonte e espaçamento que permitam a leitura do texto.

4.4 – As obras devem ser entregues em 03 (três) vias impressas, mais uma cópia em CD juntamente com um envelope lacrado (ver 4.6).

4.5 – Para as inscrições feitas pelos correios, as 03 (três) vias da obra, a cópia do CD e o envelope lacrado devem ser colocados dentro de um envelope maior. Do lado externo do envelope maior, deverão constar o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor. Para atender às exigências dos correios, o autor deverá utilizar seu pseudônimo como remetente.

4.6 – Os envelopes lacrados deverão ser apresentados da seguinte maneira: do lado externo deverão constar o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor. Dentro do envelope, uma folha contendo o nome do candidato, o número do documento de identidade, endereço completo, telefone, e-mail e um pequeno currículo do autor, além da autorização dos pais ou responsáveis legais, quando for o caso.
4.7 – A Comissão Organizadora fará a análise das obras recebidas e aquelas que não estiverem rigorosamente em conformidade com todos os itens deste Regulamento serão desclassificados.

4.8 – Os interessados não poderão apresentar recurso.

4.9 – Os originais não serão devolvidos.

5 – DA PREMIAÇÃO

5.1 – Para as 03 (três) obras vencedoras, serão editados 1.000 (mil) exemplares, cada, devendo ter uma distribuição gratuita de 40% (quarenta por cento) dos livros publicados beneficiando principalmente estudantes da rede pública de ensino, ficando 60% (sessenta por cento) para cada autor premiado.

6 – DO JULGAMENTO

6.1 – O julgamento será realizado por 1(uma) Comissão Julgadora, composta por 5 (cinco) profissionais notoriamente reconhecidos, indicados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana.

6.2 – As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.

6.3 – Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos por outros profissionais igualmente reconhecidos, em qualquer tempo, por impossibilidade de participação.

7 – DO RESULTADO

7.1 – O resultado deste Concurso será publicado nos principais jornais de Feira de Santana.

7.2 – Os vencedores serão comunicados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana.

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias ou pendências advindas da realização do Concurso.

8.2 – Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana e no site www.cdlfs.com.br.

8.3 – As inscrições implicam a plena aceitação, por parte do autor, do disposto neste Regulamento.

8.4 – Fica eleito o Foro da Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Feira de Santana, 28 de maio de 2008.


Alfredo Marinho Muller Falcão
Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana

Realização:

Pç. Monsenhor Renato Galvão, 173 - CEP: 44010-430 - Feira de Santana - BA.
Tel.: (75) 3602-3636 | Fax: (75) 3602-3666 | www.cdlfs.com.br | cdlfscdlfs.com.br
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