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Empreendedor individual


    Desde o dia 09 de fevereiro já esta disponível a inscrição para o empreendedor individual na Bahia. Para se inscrever como empreendedor individual, basta acessar o site www.portaldoempreendedor.gov.br e preencher um formulário, escolhendo uma das 170 atividades disponibilizadas como ambulante, artesão, azulejista, costureira, salgadeira, carpinteiro, encanador, manicure, lavador de carro, engraxate, vendedor de roupas e jardineiro.

    O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 para o INSS, mais R$ 5,00 para prestador de serviço, ou R$ 1,00 para comércio e indústria. Dependendo da atividade o empreendedor pode pagar os dois impostos, como prestador de serviço e comércio e indústria, ou seja, R$ 6,00. O valor é emitido em um carnê único no Portal do Empreendedor.   

    A inscrição como empreendedor individual possibilita a inclusão social de muitos profissionais que trabalhavam na informalidade, possibilitando acesso aos benefícios da previdência e a possibilidade de vender para grandes empresas já que passam a possuir nota fiscal.

Passo a passo para o Empreendedor Individual:

1º passo: Procure a Prefeitura Municipal para efetuar consulta prévia e verificar as normas que regulam o funcionamento da empresa no endereço pretendido.

2º passo: O candidato a empreendedor individual, munido de RG e CPF, deve efetuar o registro pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br e clique em “Formalize-se agora”: Em qualquer computador com acesso a internet; nos postos do Sebrae ou em escritórios de contábeis optantes pelo Simples Nacional.

3º passo: Após o preenchimento e a finalização do processo no portal do empreendedor, o sistema emitirá o certificado da condição de micro empreendedor individual, onde já aparecerá o seu CNPJ.

4º passo: No portal, clique no campo “Imprimir carnê de pagamento mensal”.

5º passo: Acesse www.sefaz.ba.gov.br, área inspetoria eletrônica/consultas/sócios e digite o seu CPF para imprimir a inscrição estadual (para indústria e comércio). A inscrição estadual é automática e a prefeitura, após análise dos dados, emitirá a inscrição municipal e o alvará definitivo em até 180 dias.

6º passo: O empreendedor poderá emitir nota fiscal solicitando a secretaria da fazenda estadual (atividades industriais ou comerciais) ou a Secretaria da Fazenda Municipal (atividade serviços) uma autorização de impressão de documentos fiscais (A.I.D.F) via internet. Mas não esqueça de pegar sua senha de acesso em um dos postos do Sefaz.

Atenção: Quem participa de quadros societários em outras empresas não poderá se inscrever como Empreendedor Individual.


Fonte: Revista Conexão Sebrae / fevereiro de 2010

 
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