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CALENDÁRIO FEDERAIS E BANCÁRIOS 2008
   

FERIADOS FEDERAIS E BANCÁRIOS

Dia Mundial da Paz

01 de Janeiro

(Terça)

Carnaval

04 de fevereiro

(Segunda)

Carnaval

05 de fevereiro

(Terça)

Sexta-Feira da Paixão

21 de março

(Sexta)

Tiradentes

21 de abril

(Segunda)

Dia do Trabalho

01 de maio

(Quinta)

Corpus Christi

22 de maio

(Quinta)

Independência do Brasil

07 de setembro

(Domingo)

Nossa Srª Aparecida 12 de outubro (Domingo)
Finados 02 de novembro (Domingo)
Proclamação da República 15 de novembro (Sábado)
Natal 25 de dezembro (Quinta)

Obs.: Nos termos do Artigo 5º da Resolução 2.932, de 28.02.2002, do Conselho Monetário Nacional, os feriados mencionados acima não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábados e domingos.

Independência da Bahia

02 de julho

Lei n.º 9.093 de 12/09/95

3. FERIADOS MUNICIPAIS
 • A designação dos Feriados Municipais é de competência da cada Prefeitura;
 • Os Feriados Municipais são no máximo, 04 (quatro) ao ano em cada Município;
 • No município de Feira de Santana, são considerados os feriados:

Expediente ao público em horário diferenciado (Resolução nº 2932, de 28 de fevereiro de 2002)
Conforme disposto na Lei Municipal nº 851, de 23 de outubro de 1978

Sexta-feira da Paixão

21 de março

 

Corpus Christi

22 de maio

(Quinta-feira)

São João

24 de junho

(Terça-feira)

Dia de Senhora Santana, Padroeira 26 de julho (Sábado

OBSERVAÇÕES:
No dia 06 de fevereiro , face às implicações dos roteiros e horários especiais dos serviços de compensação, a FEBRABAN, ouvido o Executante, fará divulgar orientação específica quanto ao o horário de fechamento das agências para o público. Já no dia 31 de dezembro, não haverá expediente ao público, admitindo-se apenas operações entre instituições financeiras e serviços de compensação de cheques e outros papéis.

 
Pç. Monsenhor Renato Galvão, 173 - CEP: 44010-430 - Feira de Santana - BA.
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