FERIADOS FEDERAIS E BANCÁRIOS
Dia Mundial da Paz |
01 de Janeiro |
(Terça) |
Carnaval |
04 de fevereiro |
(Segunda) |
Carnaval |
05 de fevereiro |
(Terça) |
Sexta-Feira da Paixão |
21 de março |
(Sexta) |
Tiradentes |
21 de abril |
(Segunda) |
Dia do Trabalho |
01 de maio |
(Quinta) |
Corpus Christi |
22 de maio |
(Quinta) |
Independência do Brasil |
07 de setembro |
(Domingo) |
| Nossa Srª Aparecida |
12 de outubro |
(Domingo) |
| Finados |
02 de novembro |
(Domingo) |
| Proclamação da República |
15 de novembro |
(Sábado) |
| Natal |
25 de dezembro |
(Quinta) |
Obs.: Nos termos do Artigo 5º da Resolução 2.932, de 28.02.2002, do Conselho Monetário Nacional, os feriados mencionados acima não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábados e domingos.
Independência da Bahia |
02 de julho |
Lei n.º 9.093 de 12/09/95 |
3. FERIADOS MUNICIPAIS
• A designação dos Feriados Municipais é de competência da cada Prefeitura;
• Os Feriados Municipais são no máximo, 04 (quatro) ao ano em cada Município;
• No município de Feira de Santana, são considerados os feriados:
Expediente ao público em horário diferenciado (Resolução nº 2932, de 28 de fevereiro de 2002)
Conforme disposto na Lei Municipal nº 851, de 23 de outubro de 1978
Sexta-feira da Paixão |
21 de março |
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Corpus Christi |
22 de maio |
(Quinta-feira) |
São João |
24 de junho |
(Terça-feira) |
| Dia de Senhora Santana, Padroeira |
26 de julho |
(Sábado |
OBSERVAÇÕES:
No dia 06 de fevereiro , face às implicações dos roteiros e horários especiais dos serviços de compensação, a FEBRABAN, ouvido o Executante, fará divulgar orientação específica quanto ao o horário de fechamento das agências para o público. Já no dia 31 de dezembro, não haverá expediente ao público, admitindo-se apenas operações entre instituições financeiras e serviços de compensação de cheques e outros papéis.
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